CAPÍTULO VIII - Das Disposições Transitórias

Art. 31º
A Assembleia Constituinte do G.M.V.R. elegerá uma Direcção Provisória com a mesma composição da definida neste Estatuto para a Direcção do G.M.V.R.

Art. 32º
São atribuições da Direcção Provisória, eleita em Assembleia Constituinte, as seguintes:
Promover todas as iniciativas tendentes à legalização do G.M.V.R.;
Promover a instalação e o equipamento do G.M.V.R. em sede própria;
Promover a inscrição do maior número de pessoas como sócias do G.M.V.R,
Promover a realização das eleições para os primeiros Corpos Gerentes, nos termos deste Estatuto e dos regulamentos anexos, no prazo máximo de 180 dias a partir da data de publicação dos Estatutos;
Assumir , até à realização de eleições, as atribuições dos Corpos Gerentes definidas nestes Estatutos.

Art. 33º
Até decisão nesse sentido tomada pela Assembleia Geral, o valor da jóia é fixada em _____ e o valor da quota mensal em 30$00.